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PSP suspende férias para fiscalizar confinamento geral

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Devido à covid-19 a PSP suspendeu o gozo de férias dos polícias e pondera chamar os operacionais em pré-aposentação para aumentar a capacidade operacional da ação fiscalizadora das medidas do estado de emergência.

Em comunicado hoje divulgado, a direção nacional da Polícia de Segurança Pública refere que “suspendeu o plano de formação policial e o gozo de férias, tendo criado equipas policiais exclusivamente dedicadas à fiscalização” das medidas do estado de emergência, tendo ainda requisitado os elementos da Polícia Municipal do Porto.

(continue a ler o artigo a seguir)


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Um despacho do diretor nacional da PSP, da semana passada, decidiu dar prioridade “à ação fiscalizadora do cumprimento das restrições impostas” pelo estado de emergência relativamente a outras ocorrências policiais que não coloquem em risco a integridade física ou a vida das pessoas e que sejam utilizadas “todas as valências” da polícia.

Nesta fase de grave crise pandémica, e para reforçar a visibilidade policial, foi igualmente decidido colocar na atividade operacional os polícias que estão a exercer funções nos serviços administrativos nas equipas de fiscalização.

Dados que constam do comunicado indicam que, no fim de semana, foram detidas 16 pessoas, das quais dez por desobediência ao dever geral de recolhimento, cinco por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública e uma detenção por desobediência ao confinamento obrigatório por infeção.

Foram aplicadas 406 contraordenações, destacando-se 97 por falta de uso de máscara, 70 por incumprimento do dever de recolhimento, 49 por incumprimento do distanciamento físico e 37 por consumo de álcool na via pública.

No fim de semana a PSP realizou 621 operações/ações de fiscalização a mais de 4200 veículos, 3.032 pessoas na via pública e 224 estabelecimentos.

A polícia lembra que os cidadãos em incumprimento podem ser multados em valores que vão dos 200 aos mil euros, apelando para que as pessoas que se desloquem na via pública tenham em seu poder comprovativos que atestem o motivo e demonstrem cabalmente o caráter excecional da deslocação.

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