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Barcelos

Tentou atropelar novo namorado da “ex” em Barcelos. Quatro anos de pena suspensa

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 O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, um homem que tentou matar, por atropelamento, o novo namorado da sua ex-companheira em Chorente, Barcelos, em julho de 2022.

O arguido, de 27 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado na forma tentada e por um crime de condução de veículo sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

emissão em direto da famatv

Para suspensão da pena, terá, entre outras obrigações, de manter distância de 200 metros em relação à vítima, de se abster de consumo de estupefacientes e de se sujeitar a tratamento psicológico e psiquiátrico para debelar a sua imaturidade, nervosismo, impulsividade, permeabilidade a influência de terceiros e a sua dependência de produtos estupefacientes.

Os factos remontam à madrugada de 11 de julho, logo após a namorada do arguido ter terminado a relação com o arguido e iniciado um novo relacionamento amoroso.

Movido por ciúmes e “animado” pelo consumo de produtos estupefacientes, o arguido tentou, por três vezes, atropelar mortalmente o novo namorado da “ex”, o que, segundo o tribunal, só não conseguiu devido à “destreza” da vítima, que acabou por sofrer apenas algumas escoriações.

Para o tribunal, a conduta do arguido revela “especial censurabilidade”, desde logo por ser movida por “motivo fútil”.

O tribunal diz ainda que a conduta do arguido foi “completamente desproporcionada e desvaliosa, sendo, por isso, especialmente censurável”.

“Por outro lado, a utilização da viatura automóvel no cometimento do crime consubstancia o uso de um meio particularmente perigoso que, numa visão global dos factos, não pode deixar de se ter por altamente censurável”, acrescenta o acórdão.

Em favor do arguido, o tribunal ponderou a confissão quase integral dos factos e o arrependimento manifestado, além da inexistência de antecedentes criminais e do facto de as consequências físicas na pessoa do ofendido serem “relativamente diminutas”.

Tudo ponderado, o tribunal decidiu suspender a pena de prisão, sublinhando que “tudo leva a crer” que os factos dos autos “foram comportamentos únicos e singulares na vida do arguido”.

Assim, o arguido, que estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi restituído à liberdade.

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