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Estado de emergência: Conheça todas as regras que entram em vigor a partir de amanhã

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As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.

(continue a ler o artigo a seguir)


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“A partir das 00:00 de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar em Portugal, de uma forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário”, adiantou.

Segundo o chefe do executivo, as exceções que já existiram em março e abril manter-se-ão, mas deixou em apelo: “por uma vez, não percamos muito tempo a olhar para as exceções e que concentremo-nos no que é mesmo essencial, o recolhimento domiciliário para que cada um se proteja e, protegendo-se, proteja também a saúde dos outros”.

“As regras que repomos são essencialmente as mesmas que vigoraram entre março e abril, com uma exceção que se prende com o calendário democrático das eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro e com a necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes e por isso iremos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”, adiantou.

No comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado a “participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República” figura na lista das deslocações autorizadas, entre outras.

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