Siga-nos nas redes

País

Trabalhadores passam a usufruir de 20 dias (em vez de 5) em caso de morte do cônjuge

Publicado

em

Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada hoje na especialidade pelos deputados.

A medida resulta de uma proposta do PS aprovada com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a absterão do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O Código do Trabalho, na versão em vigor, determina que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” e ” até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.

A proposta agora aprovada aumenta de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge. Além disso clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.

Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte “de parente ou afim no 1.º grau na linha reta”.

Para o Bloco de Esquerda a nova redação acaba por reduzir o período de faltas em caso de morte de genro ou nora, por exemplo, o que motivou que os deputados bloquistas optassem pela abstenção.

Também hoje, os deputados aprovaram uma proposta do PS de aditamento Código do Trabalho, que prevê a possibilidade de falta em caso de luto gestacional atribuindo três dias aos pais nesta situação.

O Código do Trabalho já prevê um regime de faltas por motivo de morte de cônjuge, parente ou afim, determinando que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” ou “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.

O novo texto vem prever que nos casos em que não haja lugar a esta “a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos”, sendo dado o mesmo número de dias consecutivos também ao pai.

PARTILHE ESTE ARTIGO:
Publicidade Publicidade

pub

LER JORNAL

Artigos Recentes

Famalicãohá 36 minutos

Antoninas 2025: de 6 a 13 de junho (Programa completo)

Conheça aqui o programa completo das Festas Antoninas 2025 de Vila Nova de Famalicão. As Festas Antoninas integram o Inventário...

Regiãohá 37 minutos

Vila do Conde: Semana do Pescador decorre até 31 de maio

A exposição de fortografia “St. John’s 66”, de Wayne Ralph, instalada no Mercado das Caxinas, é um dos pontos altos...

Póvoa de Varzimhá 40 minutos

Póvoa de Varzim: programa completo das Festas de S. Pedro 2025

25 de Junho | 4ª feira 26 junho | 5ª feira 27 junho | 6ª feira 28 junho | sábado...

Póvoa de Varzimhá 1 hora

Debate Europeu sobre turismo azul na Póvoa de Varzim

No próximo dia 30 de maio, às 18h00, o Cine-Teatro Garret vai receber as II Jornadas do Mar, uma iniciativa...

Bragahá 1 hora

Alto desempenho no desporto e organizações: Conferência UMinho decorre a 29 de maio

O Gabinete de Projetos Especiais da Universidade do Minho organiza no próximo dia 29 de maio, às 18h00, no campus...

Regiãohá 1 hora

Ponte da Barca prepara festa para o Dia Mundial da Criança

A Câmara Municipal de Ponte da Barca celebra o Dia Mundial da Criança no próximo dia 2 de junho de...

Economiahá 1 hora

COTEC Portugal: eleita nova direção com foco no crescimento pela inovação

A COTEC Portugal – Associação Empresarial para a Inovação realizou hoje a sua Assembleia Geral, elegendo os novos Corpos Sociais...

Bragahá 1 hora

BragaHabit reconhecida internacionalmente por inovação pública e participação cívica

A BragaHabit, empresa municipal de habitação de Braga, foi distinguida como uma das cinco instituições vencedoras da chamada internacional “Buenas...

Desportohá 1 hora

FC Famalicão: Óscar Aranda supera Trincão e Viktor Gyökeres na lista dos mais dribladores

Nesta fase retrospectiva da edição 2024/2025, um dos talentos do FC Famalicão volta a receber alto destaque: falamos de Óscar...

Guimarãeshá 2 horas

Guimarães acolhe cerimónia dos Prémios Essência do Ambiente 2025 e debate sobre sustentabilidade

No dia 6 de junho de 2025, pelas 17h00, os Jardins do Palácio Vila Flor, em Guimarães, serão palco da...

Arquivo

Mais Vistos