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PAN quer falta ao trabalho justificada no caso de morte de animal de companhia

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Inês de Sousa Real do Partido PAN entregou à Assembleia da República um projecto de lei para inscrever no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que “um trabalhador tem o direito de faltar justificadamente um dia de trabalho devido à morte de um animal de estimação que esteja registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome”.

A PAN também quer que os trabalhadores possam “faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência urgente e essencial, em caso de doença ou acidente” do seu animal de estimação.

(continue a ler o artigo a seguir)


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“Para justificar a ausência, o trabalhador deve apresentar prova do carácter inevitável e essencial da assistência ou uma declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por uma entidade competente, nomeadamente pelo veterinário ou pela entidade onde os cuidados médico-veterinários foram prestados”, declara ao diploma.

No projecto de lei, Inês de Sousa Real salienta que “os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar” e refere que “estudos mostram que mais de 50% dos agregados familiares portugueses têm um animal de companhia”.

A deputada considera que “a família é cada vez mais considerada como multiespecífica” e indica que, “para muitas pessoas que vivem sozinhas ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são mesmo, muitas vezes, a sua única companhia”.

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