País
Covid-19: 2.200 reclusos libertados devido à pandemia
A pandemia de covid-19 marcou em 2020 profundamente o panorama judicial em Portugal, tendo a primeira vaga levado à libertação, por precaução, de 2.200 reclusos e à quase paralisação dos tribunais, com exceções de casos urgentes.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça (MJ), para atenuar o contágio risco de contágio no interior das prisões, as medidas excecionais aprovadas pelo Governo permitiram saídas administrativas especiais para cerca de 1.200 reclusos, outros 593 foram libertados por estarem entre condenados com pena até dois anos, e os reclusos em final de pena, excetuando os crimes graves, não iam ultrapassar os 400.
Ou seja, perto de 2.200 reclusos, sem incluir os casos de indulto que o Presidente da República deverá aprovar na época do Natal, acabaram por beneficiar da liberdade face à “bomba-relógio” que a covid-19 constituía para o sistema prisional, oficialmente não sobrelotado, mas com muitos reclusos a dormirem em grupo ou em camaratas, porque celas individuais são hoje um “luxo” incomum intramuros.
No parlamento, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, admitiu que foi equacionado colocar temporariamente reclusos em casa com pulseira eletrónica, mas que se chegou à conclusão de que não havia condições para vigiar todas as pessoas, por falta de equipamentos, condições técnicas e pessoal de reinserção, tanto mais que muitas das pulseiras estão a ser usadas em casos de violência doméstica.
A ministra da Justiça justificou as medidas dizendo que a propagação do novo coronavírus nas cadeias funcionaria “como um rastilho” e que um caso de covid-19 em instalações prisionais podia, numa semana, contaminar 200 reclusos, pelo que a intenção do Governo era “evitar uma catástrofe”, o que até agora parece ter conseguido.
A ministra rejeitou que as medidas aprovadas e executadas em meados de abril visavam esvaziar as prisões, uma crítica que foi feita pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e também pelo PSD, que discordaram dos critérios governamentais, embora o MJ alegasse que se destinavam sobretudo aos reclusos mais velhos presos por crimes menos graves.
Dos reclusos que saíram, houve poucas reincidências criminais, mas pelo menos 11 pediram para voltar à prisão por falta de condições de ordem pessoal e social.
Segundo a ministra, os “crimes imperdoáveis” ficaram fora de qualquer das quatro medidas: perdão das penas de prisão, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional. Garantiu ainda que existiriam meios de proteção para salvaguardar os guardas, incluindo viseiras, máscaras e luvas.
Só em maio foram conhecidos os primeiros casos positivos entre reclusos, após terem sido retomadas as visitas nas prisões e relaxadas outras medidas gerais do país, tendo alguns surtos significativos ocorrido depois do verão nos estabelecimentos prisionais (EP) de Tires (feminino), Lisboa, Guimarães e Izeda (Bragança), entre outros.
Em finais de novembro, a ministra da Justiça foi a Belém dizer ao Presidente da República que a situação da pandemia de covid-19 nas prisões estava “completamente controlada” e que aguardava um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre uso obrigatório de máscara nas cadeias.
A DGS defendeu o uso generalizado de máscara no interior da zona prisional, mas os serviços prisionais entendiam que a medida era “complexa, por razões de segurança e outras muito próprias do ambiente prisional”.
Na altura, os surtos nas cadeias atingiam mais de 435 pessoas, das quais cerca de 350 eram reclusos, números que foram baixando gradualmente em dezembro graças à realização de testes em massa e outras medidas de emergência e contenção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em articulação com a DGS.
A pandemia, que em dezembro atingiu um pico de 98 mortos num único dia, causou também ao longo do ano constrangimentos e redução drástica da atividade dos tribunais durante meses, acumulando processos e causando o adiamento “sine die” de diligências, julgamentos e até mudanças nas medidas de coação de arguidos de processos-crime importantes.
Uma dessas situações verificou-se na instrução do caso de Tancos (furto e achamento de armas de guerra), em que sete arguidos receberam ordem para serem libertados por decisão do juiz de Carlos Alexandre, que teve de adiar a instrução do caso devido à pandemia, por não estar garantida a distância de segurança sanitária entre os arguidos a interrogar, bem como dos coarguidos que quisessem estar presentes na sessão.
A instrução do processo Hells Angels, com mais de 80 arguidos, com início previsto para 12 de março, também foi adiada, e só foi retomada e concluída no verão. O caso envolve crimes de associação criminosa, tentativa de homicídio, roubo e outros crimes graves.
Relativamente ao caso da libertação do ‘hacker’ Rui Pinto, responsável pela descoberta dos casos Football Leaks e Luanda Leaks, e que estava há mais de um ano em prisão preventiva, o MJ, para evitar equívocos, esclareceu que o jovem não foi contemplado por “qualquer das medidas previstas na lei” aprovada pelo Governo e parlamento, uma vez que “se trata de um processo judicial ainda em curso”.
O que aconteceu no caso Rui Pinto — explicou então a ministra — foi que “o arguido aceitou colaborar com a justiça e o tribunal decidiu pôr termo à prisão preventiva”.
O diploma governamental sobre a retoma da atividade dos tribunais em período de pandemia entrou em vigor em finais de maio e teve contributos de outros grupo parlamentares, incluindo do PSD, estabelecendo que “a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras sanitárias e higienização definidas pela DGS”, sistema que ainda persiste, com fecho esporádico, breve e pontual de um ou outro tribunal devido a casos positivos detetados.
A retoma da atividade dos tribunais, dentro da normalidade possível, mercê de cautelas sanitárias, ocorreu após Portugal ter entrado em 03 de maio em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência, desde 19 de março devido à pandemia.
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