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Infetados e contactos de risco podem votar: Conheça aqui todas as regras da DGS

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Os eleitores positivos para o coronavírus, com ou sem sintomas, e os contactos de risco estão abrangidos pela “possibilidade excecional” de se deslocarem para votar nas eleições de 30 de janeiro, indica um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS).

“São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, refere o documento técnico da DGS sobre as estratégias de saúde pública para as eleições.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O parecer aponta medidas excecionais para voto presencial de eleitores em confinamento obrigatório, avançando que as deslocações de casa ou do local de confinamento para a votação e de regresso “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Para isso, a DGS indica que deve ser usada permanentemente uma máscara cirúrgica ou FP2 e que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé.

“Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, refere o parecer da autoridade de saúde.

Nas recomendações para as assembleias e mesas de voto, a DGS adianta que podem adotar-se diferentes organizações de espaço e ou de tempo, como o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto.

Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.

Nas entradas das assembleias e secções de voto, deve ser disponibilizada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório.

Relativamente às câmaras municipais, o parecer refere que podem implementar medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, cabendo-lhes “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

Além disso, quando possível, as autarquias devem aumentar o número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos, e, no dia das eleições, ter membros de mesa de voto suplentes em número suficiente, caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer.

O Governo recomendou hoje aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à Covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à Covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.

A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à Covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.

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